Lucro Presumido o que é Escola Contábil

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Vamos dar continuidade na série sobre regime tributário. O primeiro artigo foi sobre o Simples Nacional e suas particularidades.


Já sabemos a importância de escolher o regime ideal para cada tipo de empresa e pensando nisso é essencial conhecer os três regimes por completo.


Hoje nosso foco será o Lucro Presumido , pois ele é o segundo regime tributário mais aderido no Brasil.


Mas você sabe o que é o Regime Lucro Presumido? Quais os impostos e alíquotas incidentes? Como é realizado o cálculo dos impostos? E suas obrigações acessórias, quais são?


Vamos aprender tudo sobre esse regime tributário.


O que é o Lucro Presumido?


A princípio o Lucro Presumido é um regime tributário, cuja sua apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é realizado de modo simplificado.


Como o próprio nome já diz PRESUMIDO, a Receita Federal faz uma presunção dos percentuais do lucro sobre o faturamento da empresa.


Por conta desse percentual de presunção é dispensada a comprovação para o fisco se houve ou não lucro no período de recolhimento dos impostos.


Portanto essa questão para muitas empresas pode ser bem vantajosa, mas para outras não.


Por isso, vale lembrar que não é apenas esse quesito que irá determinar que o lucro presumido seja o melhor regime tributário para sua empresa.


Contudo as empresas que fazem parte desse regime de tributação têm alíquotas que podem variar de acordo com a atividade desenvolvida. Esses percentuais vão de 1,6% até 32% sobre o faturamento.


Então, vamos conhecer quais as porcentagens determinadas pela Receita Federal para calcular o imposto.


Percentuais de presunção do Lucro sobre a Receita Bruta.


Como já mencionado anteriormente é a Receita Federal determina a presunção das alíquotas para tributar o IRPJ e CSLL.


De acordo com o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2023, Instrução Normativa RFB nº 1700, de 14 de março de 2023, Lei nº 9.249/1995 e Lei nº 9.430/1996, fica determinada a porcentagem de acordo com a atividade exercida pela empresa. Você pode conferir na tabela abaixo o percentual do IRPJ:


Dessa forma no caso da empresa possuir mais de uma atividade com percentuais diferentes, cada uma delas será tributada de acordo com suas respectivas alíquotas de presunção.


No entanto já no caso da tributação da CSLL fica determinado da seguinte maneira:


Então, podemos observar que o IRPJ e a CSLL ambos incidem sobre a parcela que a legislação considera como lucro e são impostos cujo seu recolhimento é trimestral.


Todavia o IRPJ também tem suas particularidades e uma delas é o AIR (Adicional Imposto de Renda).


Está previsto em lei que estará sujeito ao adicional do IR, no valor de 10% da parcela do lucro que exceder o valor da multiplicação de R$20.000,00 pelo numero de meses no respectivo período de apuração, ou seja, R$60.000,00 no trimestre.


Exemplo do cálculo para o IPRJ adicional 10%


Vamos supor que uma empresa de engenharia faturou R$460.000,00 no trimestre então o cálculo será:


O IRPJ e a CSLL são impostos trimestrais, porém eles podem ser pagos em quotas, vejamos abaixo:


Pagamento do Imposto IRPJ e CSLL podem ser quotas divididas ou quota única:


O imposto devido poderá ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração a que corresponder.


Porém existe o valor mínimo: Nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00 e o imposto de valor inferior a R$ 2.000,00, em quota única, até o último dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.


Outra opção de recolhimento do IRPJ e CSLL são por trimestre cível, onde juntamos os valores dos impostos nos três meses e fazemos o recolhimento no final do trimestre (quota única).


Os trimestres a serem considerados são os civis.


1º trimestre – os meses de janeiro, fevereiro e março; 2º trimestre – os meses de abril, maio e junho; 3º trimestre – os meses de julho, agosto e setembro; 4º trimestre – os meses de outubro, novembro e dezembro.


Vamos entender sobre os impostos incidentes no regime tributário lucro presumido.


Quais impostos incidentes no lucro presumido?


Citamos acima os percentuais do IRPJ e CSLL, porém existem outros impostos incidentes sobre o faturamento, sendo essencial que todo empresário tenha conhecimento de cada um.


IRPJ- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (Trimestral); CSLL- Contribuição Social do Lucro Líquido (Trimestral); PIS- Programa de Integração Social (Mensal); COFINS- Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (Mensal).


Observação importante: Caso a empresa exerça atividade de prestação de serviço possui o imposto ISS (Imposto Sobre Serviço) e sua alíquota pode variar de 2,00% a 5,00% dependendo da atividade e município.


E se a empresa for indústria terá o ICMS, IPI e ICMS ST, lembrando que cada estado e produto possui sua legislação, então procure ajuda de um profissional para auxiliar e verificar a incidência desses impostos na sua empresa.


Já falamos sobre as alíquotas do IRPJ e CSLL, agora vamos conhecer do PIS e COFINS.


PIS e COFINS no Lucro Presumido.


Os impostos PIS e COFINS no lucro presumido são considerados como cumulativos , ou seja, o recolhimento total das alíquotas deve ser pago independentemente de quantas vezes o mesmo produto já foi tributado anteriormente.


Nesse sentido, as empresas não possuem qualquer tipo de crédito para abater este pagamento.


As alíquotas dos impostos PIS e COFINS cumulativo são:


PIS: 0,65% COFINS: 3,00%


São impostos de recolhimento mensais, cujo vencimento ocorre sempre no dia 25 de todo mês, salvo quando não for dia útil.


Vamos aprender como é realizado o cálculo na prática do Lucro Presumido.


Como calcular os impostos do Lucro Presumido?


Cálculo IRPJ e CSLL.


Para facilitar o entendimento de como é realizado o cálculo dos impostos do lucro presumido vamos simular uma apuração, cuja empresa será prestadora de serviços com atividade exercida em engenharia.


A presunção para serviço de consultoria é de 32%, então vamos aplicar 32% sobre seu faturamento total apurado no trimestre de R$400.000,00, assim teremos a base de R$128.000,00 para o cálculo do IRPJ e CSLL.


Para o cálculo do IRPJ e CSLL teremos:


R$400.000,00 x 32% = R$128.000,00.


O resultado do cálculo será:


IRPJ- R$128.000,00 x 15%= R$19.200,00 CSLL- R$128.000,00 x 9%= R$11.520,00.


Nesse sentido, mesmo se o lucro for maior que o percentual determinado, como nosso exemplo, que lucro foi superior a R$128.000,00 o imposto incidirá apenas sobre a margem de faturamento.


Porém a lógica é a mesma quando o lucro efetivo for menor, pois pagará o imposto sobre a presunção, sendo assim, pagará mais imposto do que deveria.


Por esse motivo é essencial ajuda de um profissional para determinar qual regime tributário será o ideal para sua empresa.


Cálculo do PIS e COFINS.


Vamos continuar com o mesmo exemplo acima, no trimestre a empresa faturou R$420.000,00, ou seja, R$140.000,00 mensais.


Como o PIS e COFINS são impostos pagos mensalmente, assim teremos:


PIS: R$120.000,00 x 0,65%= R$780,00 COFINS: R$120.000,00 x 3%= R$3.600,00.


Cálculo ISS.


A nossa empresa de exemplo é uma prestadora de serviços no ramo de consultoria, vamos supor que a atividade exercida dentro seu município terá o valor da alíquota de R$2%, assim teremos:


ISS: R$120.000,00 x 2%= R$2.400,00.


Vale ressaltar que além desses impostos principais, há outros que podem incidir de acordo com as características da atividade da empresa, como impostos sobre importações e exportações, IPI, ICMS, ICM ST e folha de pagamento.


Por falar em folha de pagamento vamos entender como funciona o INSS no Lucro Presumido.


INSS sobre a folha de pagamento.


Empresas optantes pelo Lucro Presumido irão pagar 20% de INSS sobre a folha de pagamento.


Para saber o valor do INSS, é importante fazer o cálculo e certificar de que os impostos não ficarão muito altos.


Abaixo o exemplo de como deverá ser realizado o cálculo:


Pegue o valor da sua maior despesa com salários e aplique o valor de 20% sobre sua folha, depois divida o resultado obtido pela média do faturamento, assim você irá obter a alíquota do INSS sobre a folha.


Contudo na maioria das vezes o lucro presumido fica mais caro quando se aplica o valor em cima do cálculo da folha de pagamento. Por isso é essencial fazer todas as simulações e entender os regimes tributários.


Agora vamos falar quais as obrigações acessórias desse regime de tributação.


Obrigações acessórias do Lucro Presumido.


O lucro presumido também possui obrigações acessórias a serem entregues ao governo mensais, trimestrais e anuais são elas:


DIRF: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte; RAIS: Relação Anual de Informações Sociais; DCTF: Declaração de Créditos Tributários Federais; GIA: Guia De Informação e Apuração do ICMS; GFIP: Guia de recolhimento do FGTS e informações à Previdência social; EFD ICMS/IPI: escrituração Fiscal digital; ECF: Escrituração Contábil Fiscal; ECD: Escrituração Contábil Digital; EFD-REINF: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, ela é integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED); DCTFWEB DIPAM: Declaração para o Índice de Participação dos Municípios (IPM).


Já sabemos todas as características do lucro presumido agora vamos ver quem pode fazer parte desse regime de tributação.


Quem pode optar pelo Lucro Presumido?


Podem optar pelo lucro presumido a empresa que fatura até R$78 milhões por ano.


Mas existem algumas atividades vedadas no lucro presumido e são elas:


Atividades que NÃO podem se enquadrar no regime tributário lucro presumido:


Cooperativas, corretoras de títulos e previdência privada aberta; Bancos comerciais e de investimentos; Factoring; Explorem compra, venda e loteamento de imóveis; Tenham rendimentos provenientes do exterior; Usufruam de benefícios fiscais.


Por fim, de modo geral o Lucro Presumido pode ser uma excelente escolha no que diz respeito à redução do volume de tributos, mas desde que as análises realizadas tenham embasamento com a realidade de mercado e gastos da empresa.


Esperamos que esse artigo ajude você a entender melhor sobre o Lucro presumido, mas caso queira ter o conhecimento por completo sobre esse regime tributário e suas peculiaridades venha para Escola Contábil.


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