ID JOVEM Confira como emitir. Jornal dos Bairros - Itajaí Facebook

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ID JOVEM Confira como emitir a Identidade Jovem, voltada a quem tem entre 15 e 29 anos.


O documento garante acesso à gratuidade e meia-entrada a jovens de baixa renda.


Quem tem idade entre 15 e 29 anos e renda familiar de até dois salários mínimos pode ter acesso à Identidade Jovem (ID Jovem). O documento possibilita obter benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual.


Para ter direito a ID Jovem é preciso ainda estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com informações atualizadas há pelo menos 24 meses. Os benefícios valem também para não estudantes.


Pela ID Jovem, cada ônibus, embarcação ou trem que faz o transporte interestadual de passageiros fica obrigado a reservar duas vagas gratuitas e duas com 50% de desconto na categoria convencional para quem tem o documento. Se a companhia se negar a fornecer a passagem, o usuário deve denunciar, como explica o Secretário Nacional de Juventude, Luiz Felipe Francisção. “A gente pede que o jovem peça por escrito essa negativa e a lista de passageiros para que a gente possa averiguar e tomar as medidas cabíveis junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres”, disse.


O documento garante, ainda, isenção do pagamento de taxa para emissão de Carteira de Identidade Estudantil. Em eventos artísticos, culturais e esportivos, garante a meia entrada.


Como obter a ID Jovem.


A Identidade Jovem é um documento gratuito de emissão virtual que pode ser apresentado no formato digital ou impresso. Ela pode ser gerada pelo aplicativo ID Jovem, disponível para os sistemas Android e IOS, ou pelo site https://idjovem.juventude.gov.br/emitir-id-jovem. É preciso informar o Número de Identificação Social (NIS), nome completo, data de nascimento e nome completo da mãe.


O NIS pode ser encontrado na Carteira de Trabalho, Cartão Cidadão, extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou pelo telefone 0800 707 2003. Caso o jovem não tenha o NIS ou não esteja com o CadÚnico atualizado há pelo menos 24 meses, é preciso procurar um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para fazer a atualização.


Projeto ITAJAZZ - Grandes Encontros.


Mostra de Jazz e Música Popular e Instrumental Brasileira que…


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Começou hoje a 37ª Festa Nacional do Colono, que segue até domingo com diversas atrações, entre elas shows artísticos e gastronomia do interior.


Veja Jornal Especial que a Bittencourt Editora produziu especialmente para divulgar o evento e conheça a programação e saiba mais sobre as comunidades rurais de Itajaí!


ISSUU.COM.


Jornal Especial da Festa do Colono 2023.


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Balneário Camboriú registra 22 novos casos de Covid-19.


Nesta quinta-feira (21), Balneário Camboriú registrou 22 novos casos confirmados de Coronavírus. O município chega a 34.278 casos, sendo que 33.767 destes (98,5%) já estão recuperados e receberam alta. Permanecem em tratamento 13 pacientes, sendo 10 em domicílio e três internados.


Hoje, o município registrou uma morte por Covid-19 no sistema da Vigilância Epidemiológica. Com isso, sobe 498 o número de óbitos por Covid-19 em Balneário Camboriú.


* Homem, de 74 anos, com comorbidades, no Hospital Municipal Ruth Cardoso, no dia 18/07/2023.


*INTERNAÇÕES HOSPITAL RUTH CARDOSO (ÁREA ISOLADA)*


Clínica Médica: 11 (seis de Balneário Camboriú, dois de Camboriú, um de Porto Belo e dois de Itapema)


Balneário Camboriú já aplicou 310.882 doses da vacina contra Covid-19. Destes, 123.728 são da primeira dose, 114.002 são da segunda dose, 56.266 são terceira dose, 12.086 são quarta dose e 4.800 são de dose única. O telefone (47) 3261-6243 está disponível para tirar dúvidas a respeito da vacinação, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.


Confira quem pode receber a vacina: https://bit.ly/3MIgGYH.


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Sem projeto aprovado, TJ confirma demolição de prédio em obra em cidade de Santa Catarina mais multa de R$ 50 mil.


A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve a obrigação do proprietário de um prédio em construção, sem a aprovação do projeto, de demolir a obra no prazo de 60 dias. O colegiado também reconheceu a incidência da multa diária anteriormente fixada e, por isso, condenou o dono do imóvel ao pagamento de R$ 50 mil, sem a incidência de juros moratórios, pelo descumprimento da decisão que deferiu a tutela provisória.


Em pequeno município da Serra catarinense, um homem começou a construir um prédio sem as licenças para a execução da obra. Mesmo notificado e com a construção embargada, o dono do imóvel não procurou a regularização e ainda continuou com a obra. Diante da inércia do construtor, a municipalidade ajuizou ação de embargo de obra nova com pedido de demolição. A magistrada Carolina Cantarutti Denardin atendeu parcialmente os pedidos para determinar a demolição e a multa.


Inconformado, o dono da obra recorreu ao TJSC. Alegou que sofreu cerceamento de defesa, porque a decisão foi tomada sem laudo técnico dos engenheiros responsáveis. Indicou outros 12 estabelecimentos que estariam irregulares e, por isso, requereu a observância do princípio da isonomia na aplicação da lei municipal. Defendeu ainda que os argumentos da magistrada foram genéricos e serviriam para qualquer outra lide.


O relator destacou as limitações do poder de propriedade. “Por fim, importante destacar que é sabido que, para a realização de qualquer construção, é necessária a prévia avaliação pelo Poder Público Municipal, o qual, após realizar inspeções sobre o terreno, a sua localidade e o projeto a ser desenvolvido, determinará, se possível sua procedência, a expedição de alvará de construção”, anotou o relator em seu voto. Imagem ilustrativa.

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