Barreiras Comerciais 5 coisas que você precisa saber - Portogente

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As barreiras comerciais ou barreiras alfandegárias podem ser definidas como, qualquer medida, lei, regulamento, política ou prática governamental que imponha restrições ao comércio exterior (Ministério da Economia, 2019). Elas podem ser tarifárias ou não tarifárias.


O objetivo dessas barreiras é a proteção da economia do país, resguardando a indústria nacional e o emprego. No entanto nos tempos atuais, alguns países têm cada vez mais utilizado das barreiras comercias para fins protecionistas, prática proibida pela OMC.


Saiba mais sobre barreiras comerciais, protecionismo, suas práticas na OMC e outros pontos sobre o assunto para você ser sempre bem informado.


Barreiras Tarifarias.


As barreiras comerciais tarifárias são o tipo mais comum, e são todas aquelas que envolvem o pagamento de algum imposto, taxa ou tarifa. Todo país aplica algum tipo de tarifa alfandegária, em exemplo, no Brasil, produtos importados devem pagar o Imposto de Importação (II), Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre outros.


Esse tipo de barreira tem o objetivo de proteger os produtos ou bem produzido nacionalmente, frente aos importados, tornando o preço dos bens estrangeiros menos competitivos. Outro ponto também é seu caráter fiscal, o Governo consegue através desse arrecadar receita.


O cálculo do valor a ser pago dependerá da valoração aduaneira, ou seja, dependerá de fatores como quantidade do produto, valor do frete pago, taxa cambial, taxas administrativas , etc.


Em algumas situações como nos regimes aduaneiros especiais, como no Drawback, Reporto, Entreposto e outros, o pagamento dessas tarifas pode ser suspenso ou desonerado.


Na hora de planejar a exportação, é essencial que o profissional saiba as barreiras comerciais que seu produto vai enfrentar de acordo com o seu país de destino, o Governo Federal disponibiliza no site barreiras comerciais, uma forma de consulta prévia para facilitar o planejamento.


O objetivo das barreiras comerciais são a resguarda da economia nacional, a saúde pública e o ecossistema dos países.


Barreiras Não Tarifarias.


As barreiras comerciais não tarifarias são todos os mecanismo e instrumentos de política econômica externa que influenciam no comercio exterior, e que não são tributos (Abimaq,2020). Essas barreiras acarretam restrições quantitativas, necessidade de licenciamento de importação, procedimentos alfandegários, valoração aduaneira arbitrária ou com valores fictícios, Medidas Antidumping, Medidas Compensatórias, subsídios, Medidas de Salvaguarda e medidas sanitárias e fitossanitárias.


A sua classificação técnica para os tipos de barreiras não é:


Regras Quantitativas: aquela que impõem quantidade limite de importação de alguns bens; Regulamentos técnicos: de acordo com definição do INMETRO, principal órgão regulamentador deste tipo de barreira, são barreiras comerciais as “derivadas da utilização de normas ou regulamentos técnicos não-transparentes ou não-embasados em normas internacionalmente aceitas ou, ainda, decorrentes da adoção de procedimentos de avaliação da conformidade não-transparentes e/ou demasiadamente dispendiosos, bem como de inspeções excessivamente rigorosas.”; Regulamento sanitário e fitossanitário: essas barreiras possuem o objetivo de proteger a vida, a saúde humana, animal e a sanidade vegetal do país, através da aplicação de normas, procedimentos e controles aplicáveis ao comércio internacional de produtos agrícolas. Padrões privados / Normas Voluntárias: essa forma de barreira se caracteriza pelas exigências estabelecidas por entidades privadas, referentes à segurança, qualidade ou sustentabilidade de produtos e seu processo de produção. Serviços: elas podem ocorrer de duas formas: (1) com as limitações ou proibições de que algum serviço estrangeiro seja prestado no país e (2) aplicação de tratamento discriminatório ao prestador de serviço de origem estrangeira. Subsídios: ocorrem quando o governo oferta algum tipo de contribuição financeira (que podem ser efetivadas de diversas maneiras) a certos setores específicos da economia, ou a empresas de determinada região, para impulsionar a competividade dos beneficiários, em detrimento de seus concorrentes estrangeiros; Propriedade intelectual: as leis de proteção à propriedade intelectual, como as patentes, marcas, direitos autorais, entre outros, são importantes para que diversos produtos possam competir em mercados estrangeiros. Previnem contra práticas de concorrência desleal; Compras governamentais: os produtos de origem estrangeira enfrentam algumas barreiras frente aos nacionais quando o comprador for o governo. Os entes governamentais devem dar preferência aos produtos nacionais; Regras de origem: são as regras de origem os critérios utilizados para determinar a origem de um produto. Para que um produto seja considerado originário de um país, ele deve ter passado por transformação industrial relevante, ou agregação de valor, naquele país.


Acordo Sobre Barreiras Técnicas (TBT)


Na vigência do GATT, foi assinado o Standards Code, que determinava regras de preparação, adoção e aplicação de normas e regulamentos técnicos e de procedimentos de avaliação da conformidade, todos padronizados para os países signatários. Com a criação da OMC, os países negociaram novo acordo sobre barreiras técnicas, o Acordo sobre Barreiras Técnicas, TBT Agreement.


Esse acordo fortaleceu o Standards Code, aprofundando os princípios já existentes. Enquanto no GATT os países signatários poderiam, ou não, assinar o Standards Code, com o TBT Agreement a sua aderência é compulsória, ou seja, países que compõem a OMC são obrigados a aceitá-lo, no momento de sua adesão.


O TBT dispões que os Governos não devem produzir exigências técnicas, como normas, regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade, que criem obstáculos ou barreiras técnicas ao comércio internacional.


O Objetivo do Acordo sobre Barreiras Técnicas possui o objetivo de harmonizar as normas técnicas dos membros da OMC. Para tanto, a elaboração de normas técnicas exige a participação de entidades internacionais.


Para assegurar a transparência dos regulamentos técnicos e quais são os procedimentos de avaliação das conformidades, os países membros devem fornecer total transparência através da publicidade das regras, permitindo o fácil acesso a quem interessar. A OMC possui um Comitê voltado só para o Acordo TBTE. O Comitê se reúne trienalmente para a revisão do Acordo e sua necessidade de constante adaptação para as novas realidades. Eventuais disputas que tenham o TBT como foco podem ser resolvidas pelo mecanismo de Solução de Controvérsias estabelecido pela organização.


As barreiras comerciais técnicas são regidos por acordos internacionais firmados no âmbito da OMC.


Acordo sobre Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias.


Existe um acordo na OMC que trata das barreiras comerciais técnicas sanitárias e fitossanitárias, é o chamado Acordo sobre Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (Agreement on the Application of Sanitary and Phytosanitary Measures – SPS). O objetivo de harmonizar as regras sobre as medidas de exigidas e a forma como são avaliadas.


O SPS busca impedir que as eventuais medidas de proteção a saúde pública e meio ambiente, possam ser utilizadas como medidas protecionistas, limitando o comércio internacional. Por isso, ele detalha em seu artigo XX, os princípios de não discriminação e das não restrições disfarçadas ao comércio exterior.


Os países possuem total autonomia para adotar seus próprios níveis de segurança sanitária ou fitossanitária, desde que as regras não sejam aplicadas de forma discriminatória ou sejam barreiras protecionistas disfarçadas.


Protecionismo.


O protecionismo foi muito utilizado durante o mercantilismo, alguns países chegavam a proibir a comercialização de qualquer produto estrangeiro no seu território. Com a globalização essa prática foi sendo modificada, e as barreiras protecionistas foram sendo atenuadas e o comércio exterior cada vez mais estimulado.


Com a criação da Organização Mundial de Comércio (OMC) em 1995 as práticas protecionistas foram enfraquecendo. Todavia ainda existem algumas formas de protecionismo, as barreiras técnicas, como as fitossanitárias e sanitárias, ou os Regulamentos Técnicos, as denominadas “barreiras comerciais técnicas” podem ser usadas com o intuito protecionista, diferente do seu objetivo real, que seria resguardar a segurança, saúde e meio ambiente do país.


A utilização das barreiras comerciais como disfarce por práticas protecionistas são proibidas pela OMC.


Alguns países podem utilizar da legitimidade das barreiras comerciais para práticas protecionistas injustificadas, um exemplo atual é a guerra comercial entre Estados Unidos e China. Os dois países tem utilizado de barreiras comerciais para travar uma verdadeira guerra.


A OMC em relatório divulgado em 2018 sobre a visão do futuro do comércio exterior, demonstrou que com o aumento de práticas protecionistas o comércio global teve um encolhimento.

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